quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Doações e a incidencia de impostos - ITCMD

No mês de outubro/2012, a SEFA recebeu da Receita Federal do Brasil banco de dados com informações dos contribuintes paranaenses que realizaram ou receberam doações nos exercícios de 2009 e 2010.
Esta parceria entre SEFA e SRF foi possível graças a vários instrumentos legais: Convênio de Cooperação Técnica, Ato COTEPE e Protocolo ENAT. Todos estes instrumentos regulamentam a troca de informações entre a Receita Federal do Brasil e os entes federados.
A SEFA alerta que sobre estas doações incide o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD, no percentual de 4%.
Com base nestes dados, a Receita Estadual deverá promover campanha de informação e orientação aos contribuintes para que declarem e recolham espontaneamente o imposto devido sobre estas operações.
Para realizar a declaração deste imposto, basta se cadastrar como usuário do portal Receita/PR, informando os dados da doação. O sistema gerará a guia de recolhimento para a arrecadação do tributo na rede bancária autorizada.
 
Fonte: SEFA/PR

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

TRF concede provimento à apelação sobre valores pagos a título de aviso prévio

O Sescon/MG recebeu uma boa notícia esta semana. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu parcial provimento a uma apelação interposta pelo sindicato, que tem como objetivo isentar seus associados, de pagamentos de valores recolhidos indevidamente.

O Presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, aprova a iniciativa e acredita que a ideia é um exemplo da determinação do sindicato na luta pelos direitos da categoria.

Segue a nota do Sescon/MG:

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu parcial provimento a uma apelação interposta pelo Sescon/MG para declarar em favor de seus associados, a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem como seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, a partir de janeiro de 2009.

O Sescon/MG entrou com mandado de segurança na 6ª Vara Federal de Minas Gerais a fim de que seus associados ficassem desobrigados do recolhimento da referida obrigação, bem como fossem restituídos dos valores recolhidos indevidamente a partir de janeiro de 2009. Mas o pedido foi negado pelo juiz federal.

O sindicato apelou, então, ao TRF, alegando que, não obstante a exclusão do aviso prévio do rol do art. 28, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, pelo Decreto 6.727/2009, essa verba permanece isenta da contribuição previdenciária, tendo em vista não ser destinada a retribuir o trabalho prestado, mas tão somente a indenizar o empregado em razão da ausência de comunicação prévia à data da despedida imediata.

A relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou no seu voto que, os valores pagos pelo empregador a título de aviso prévio indenizado não têm natureza salarial, mas indenizatória. Não sofrem, portanto, a incidência da contribuição previdenciária.

Neste sentido, a Egrégia 8ª Turma do TRF da 1ª Região por unanimidade deu parcial provimento à apelação interposta pelo Sescon/MG em favor de seus associados, a fim de isentá-los do pagamento da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem como lhes garantir o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, a partir de janeiro de 2009.

Esta decisão está sujeita a recurso.

Fonte: Fenacon Notícias

Imposto de Renda: 500 mil contribuintes devem cair na malha fina da Receita em 2013

 

Os contribuintes pessoa física com problemas na declaração do Imposto de renda que não corrigiram o erro até o momento provavelmente estarão na malha fina. A consulta ao último lote deverá ser liberada na próxima sexta-feira (7), salvo problemas técnicos, e na relação de restituições não constará o nome de quem não fez a retificação.

O começo do processamento das declarações, até a última sexta-feira(30), estava previsto para este fim de semana e, portanto, não há mais tempo hábil para inclusão dos retardatários.

Aproximadamente 500 mil contribuintes deverão cair na malha fina em 2013. De acordo com estimativas da Receita Federal, todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo "leão", ou seja, caem na malha fina. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões. “Quem ainda não fez a retificação ou deixou para a última hora, não tem condições de ser incluído no próximo lote de forma alguma. Agora, só no primeiro lote residual, a ser pago em janeiro”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Segundo Adir, são liberados todos os anos sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Os contribuintes que não são incluídos nesses lotes, à medida que corrigem as declarações, passam a ser listados em lotes residuais. “Que não recebeu até agora a restituição e entregou a declaração no prazo, certamente está retido em malha. Por isso. é importante olhar o extrato da declaração do Imposto de Renda. Muitas vezes, o contribuinte não olha e termina não fazendo a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato”, explicou.

O acesso ao extrato da declaração do Imposto de renda está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte dirigir-se a uma unidade da Receita Federal em restituições. O último lote foi o de novembro, com 468.001 contribuintes e restituições num total de R$ 1.437.871.318, 41.

As restituições começaram a ser liberadas em junho, em um lote que incluiu 1.844.881 contribuintes, com valor total de R$ 2.401.114.895,49. Em julho, foram liberados R$ 2.528.054.568,18 para 2.433.190 contribuintes; em agosto, R$ 2.134.522.506,69 para 2.286.395 pessoas; e em setembro, R$ 1.732.209.238,81 para 1.928.25 contribuintes. Em outubro, 1.542.538 declarantes dividiram R$ 1.437.871,318,41 em restituições. O último lote foi o de novembro, com 468.001 contribuintes e restituições num lotal de R$ 944.176.333,93.

Fonte: Agência Brasil

Empreendedor tem até o fim do ano para aderir ao Simples

Os empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional têm até 28 de dezembro para fazer o agendamento. Segundo informações da Receita Federal, caso sejam verificadas irregularidades, como Inadimplência no pagamento de tributos, o empresário poderá fazer os ajustes e terá até o último dia útil de janeiro para optar pelo regime tributário.

O Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome sugere, facilita os pagamentos dos tributos da empresa. "Pelo Simples, o empreendedor fará um único recolhimento que une todos os tributos que ele deve pagar", explica Márcio Cots, advogado especializado em direito tributário, do escritório Cots Advogados, de São Paulo.

Uma das exigências para pode participar do Simples Nacional é o tamanho da empresa. Só podem optar pelo regime tributário microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A legislação considera uma ME, para o Simples Nacional, aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as EPPs são as empresas que têm receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Outra restrição é quanto à atividade da empresa. Nem todos os segmentos são passíveis de enquadramento no Simples. O empreendedor deve conferir antes se a sua atividade está entre as que podem ser incluídas no sistema.

Quando vale a pena

Apesar de ser um regime tributário que facilita a vida do empreendedor, o Simples Nacional nem sempre é a melhor Opção para uma empresa. De acordo com Márcio, quando o lucro real da atividade desenvolvida é baixo, o ideal é aderir ao regime de lucro real.

"Na verdade, não há uma 'receita de bolo'. Cada empresa tem suas particularidades. Mas agora é o momento que o empreendedor tem para fazer os cálculos e avaliar o que vale a pena", indica o advogado. "Em algumas atividades, as alíquotas são mais amenas e vale mais optar pelo Simples, que faz o recolhimento em cima do Faturamento bruto da empresa, do que o lucro real ou presumido."

Para Márcio, a Opção pelo Simples Nacional também pode baratear os custos do empreendedor com assessoria contábil, já que tecnicamente o trabalho será menor e mais simplificado.

Fonte: 24 News - MT

Versão beta do programa da declaração do IR 2013 deve ser liberada na quinta

A Receita Federal deve liberar quinta-feira (6) a versão beta do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A versão é chamada de beta porque não é definitiva e é usada para testar programas de computador em fase de desenvolvimento, podendo sofrer modificações até que o produto esteja homologado.

Disponibilizada ao público, a versão serve para os usuários verificarem as funcionalidades e vulnerabilidades do aplicativo. No caso do programa da Receita Federal, a ser liberado nos próximos dias, a versão deverá indicar também as modificações incluídas na declaração do ano que vem, sendo útil, não só para os escritórios de contabilidade, mas também para os contribuintes em geral.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, embora o programa não possa ser usado futuramente para transmissão da declaração, o contribuinte terá condições de fazer simulações, se tiver os dados necessários. “Todos os cálculos que ele incluir no programa de computador servirão de simulação. Mas é bom que se diga que não poderão ser usados quando o programa definitivo for liberado no dia 1º de março de 2013”, informou Adir.

A data de 1º de março, marcada para a liberação do programa, não deve ser considerada definitiva. Para ajudar o contribuinte, este ano, o programa para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda foi liberado no dia 24 de fevereiro na página da Receita Federal na internet antes de aberto o prazo de entrega.

No ano que vem, o prazo para o contribuinte enviar seus dados à Receita Federal deverá ser entre 1º de março e 30 de a abril.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples

Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar portaria no Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do Simples, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.

De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção da Selic, Taxa Básica de juros da economia.

Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 16 de outubro de 2012

É hora de fazer o planejamento tributário e fiscal

 O fim do ano está chegando e, ao mesmo tempo em que os empresários avaliam resultados e definem possíveis estratégias para o exercício seguinte, micro, pequenos e médios empreendedores têm uma tarefa a mais. Ao contrário das grandes companhias, que obrigatoriamente são enquadradas no regime de Lucro Real, as demais, que em geral estão no Simples Nacional ou Lucro Presumido, devem iniciar o quanto antes o planejamento fiscal e tributário para 2013. O objetivo é evitar o pagamento indevido de tributos, de forma a não comprometer a lucratividade.

Como a legislação não permite alterações de regime no mesmo exercício, o ideal é fazer antecipadamente a análise da melhor tributação para o período, com base no cenário econômico atual e nas projeções para o ano seguinte. Perfil da empresa, faturamento e tamanho da folha de pagamento são fatores determinantes para montar esse estudo, diz o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. "Primeiro, é preciso fazer contas. O cálculo da base tributária efetiva, feito com a ajuda de um consultor ou contador, ajuda a fazer projeções com base em outras modalidades de tributação".

Acompanhar o histórico da empresa nos dois últimos anos e, com base nisso, estimar um percentual de crescimento, com projeções de receita e resultado para o ano seguinte também é importante, afirma o sócio-diretor da divisão de auditoria da BDO Brasil, José Santiago Luz.

"Como não é possível mudar de regime no meio do ano, uma decisão errada levará não só ao pagamento indevido de impostos, mas comprometerá a sobrevida do negócio – algo muitas vezes desconsiderado principalmente pelas pequenas e médias empresas", frisa.

Escolha – Para saber qual o melhor regime tributário e fiscal para o ano seguinte, deve-se entender como o sistema funciona. No caso das pequenas e médias empresas, especialistas são unânimes em indicar o Simples Nacional, criado especialmente para esse tipo de firma, pois a tributação é menor.

Mas há algumas atividades em que o Simples pode não ser o ideal – caso da construção civil –, ou ramos como imobiliárias e academias. Como exemplo, Mota cita uma empresa de construção civil com faturamento médio de R$ 300 mil mensais. Hoje, pelo Simples, a empresa recolheria imposto pela alíquota máxima de 16,85%, mais 22% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, se mudasse para o regime de Lucro Presumido, o recolhimento não chegaria a 18%.

José Santiago Luz, da BDO, lembra que as pequenas e médias empresas devem ser cuidadosas na escolha para não complicarem o resultado: se a projeção revelar que o crescimento máximo para o próximo ano será de 5%, é preciso recolher o imposto em cima dessa realidade. "O cenário econômico tem influência. Ao prestar atenção nisso, muitas vezes é possível até optar pelo Lucro Real (que não precisa recolher imposto se registrar prejuízo, ao contrário do Lucro Presumido), dependendo da margem. Nele, o imposto será pago sobre o valor efetivo desse faturamento", orienta.

Antecipação – Ao decidir pela mudança, o ideal é que, a partir de novembro, o empresário faça o agendamento na Receita Federal para inclusão antecipada no novo regime, segundo Mota, da Confirp. Nesse momento, o sistema da Receita acusa possíveis pendências – que devem ser regularizadas até 31 de janeiro do exercício seguinte.

"Se não houver pendência, o agendamento se transforma em adesão e ocorre a inclusão automática. Por isso, o ideal é iniciar o processo em outubro ou novembro e se preparar antes, para entrar no novo exercício sem problemas", disse.

Fonte: Diário do Comércio