O fim do ano está chegando e, ao mesmo tempo em que os empresários avaliam resultados e definem possíveis estratégias para o exercício seguinte, micro, pequenos e médios empreendedores têm uma tarefa a mais. Ao contrário das grandes companhias, que obrigatoriamente são enquadradas no regime de Lucro Real, as demais, que em geral estão no Simples Nacional ou Lucro Presumido, devem iniciar o quanto antes o planejamento fiscal e tributário para 2013. O objetivo é evitar o pagamento indevido de tributos, de forma a não comprometer a lucratividade.
Como a legislação não permite alterações de regime no mesmo exercício, o ideal é fazer antecipadamente a análise da melhor tributação para o período, com base no cenário econômico atual e nas projeções para o ano seguinte. Perfil da empresa, faturamento e tamanho da folha de pagamento são fatores determinantes para montar esse estudo, diz o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. "Primeiro, é preciso fazer contas. O cálculo da base tributária efetiva, feito com a ajuda de um consultor ou contador, ajuda a fazer projeções com base em outras modalidades de tributação".
Acompanhar o histórico da empresa nos dois últimos anos e, com base nisso, estimar um percentual de crescimento, com projeções de receita e resultado para o ano seguinte também é importante, afirma o sócio-diretor da divisão de auditoria da BDO Brasil, José Santiago Luz.
"Como não é possível mudar de regime no meio do ano, uma decisão errada levará não só ao pagamento indevido de impostos, mas comprometerá a sobrevida do negócio – algo muitas vezes desconsiderado principalmente pelas pequenas e médias empresas", frisa.
Escolha – Para saber qual o melhor regime tributário e fiscal para o ano seguinte, deve-se entender como o sistema funciona. No caso das pequenas e médias empresas, especialistas são unânimes em indicar o Simples Nacional, criado especialmente para esse tipo de firma, pois a tributação é menor.
Mas há algumas atividades em que o Simples pode não ser o ideal – caso da construção civil –, ou ramos como imobiliárias e academias. Como exemplo, Mota cita uma empresa de construção civil com faturamento médio de R$ 300 mil mensais. Hoje, pelo Simples, a empresa recolheria imposto pela alíquota máxima de 16,85%, mais 22% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, se mudasse para o regime de Lucro Presumido, o recolhimento não chegaria a 18%.
José Santiago Luz, da BDO, lembra que as pequenas e médias empresas devem ser cuidadosas na escolha para não complicarem o resultado: se a projeção revelar que o crescimento máximo para o próximo ano será de 5%, é preciso recolher o imposto em cima dessa realidade. "O cenário econômico tem influência. Ao prestar atenção nisso, muitas vezes é possível até optar pelo Lucro Real (que não precisa recolher imposto se registrar prejuízo, ao contrário do Lucro Presumido), dependendo da margem. Nele, o imposto será pago sobre o valor efetivo desse faturamento", orienta.
Antecipação – Ao decidir pela mudança, o ideal é que, a partir de novembro, o empresário faça o agendamento na Receita Federal para inclusão antecipada no novo regime, segundo Mota, da Confirp. Nesse momento, o sistema da Receita acusa possíveis pendências – que devem ser regularizadas até 31 de janeiro do exercício seguinte.
"Se não houver pendência, o agendamento se transforma em adesão e ocorre a inclusão automática. Por isso, o ideal é iniciar o processo em outubro ou novembro e se preparar antes, para entrar no novo exercício sem problemas", disse.
Fonte: Diário do Comércio
terça-feira, 16 de outubro de 2012
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas
Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de Tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.
O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.
As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.
Benefícios para as empresas
O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.
Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.
É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.
Fonte: Terra
Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de Tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.
O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.
As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.
Benefícios para as empresas
O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.
Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.
É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.
Fonte: Terra
domingo, 23 de setembro de 2012
O que é Gestão Tributária
É o
processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa,
com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações
que tenham relação direta com tributos.
ATUAÇÃO
Basicamente, a gestão atua sobre o departamento de impostos da respectiva empresa.
Isto não
quer dizer que somente tal departamento é alvo da gestão. Outros departamentos
que influenciam a geração de impostos (como o Departamento Comercial) também
devem estar compreendidos no alcance da administração tributária.
Um erro
muito comum nas empresas é focalizar demais o processo tributário no
departamento de impostos, esquecendo-se que outros departamentos também geram
rotinas fiscais.
OBJETIVOS
A gestão
não visa “fazer” mas “administrar”. O objetivo desta gestão é:
1. Corrigir possíveis erros de interpretação e
execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa.
2. Evitar contingências fiscais (multas e sanções),
bem como o pagamento indevido de tributos.
3. Implementar formas lícitas de economia tributária.
A
IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA
A
realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, sendo um dos
componentes do chamado “custo Brasil”.
Existem
dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas e
contribuições.
O excesso
de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar
possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e
serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.
Não
obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema
tributário, oriundas dos 3 entes tributantes (União, Estados e Municípios).
Cálculos
aproximados indicam que um contabilista, somente para acompanhar estas
mudanças, precisa ler centenas de normas (leis, decretos, instruções
normativas, atos, etc.) todos os anos.
E ainda,
há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar
estar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias, etc.
Se não
bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que
tomam até 40% do faturamento de uma empresa. Somente o ICMS pode tomar 18%, o
IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição
Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc.
Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade
acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas
responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo pode
dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das
rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta.
Aliado a isto, note-se que numa empresa de porte média, várias pessoas,
além das que estão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se
com rotinas associadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que
emite notas fiscais e calcula impostos.
Portanto, a adoção
de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará
condições á empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus
conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão
sujeitas diariamente.
Fonte: Valor Tributário
Receita Federal intensifica combate à inadimplência
Valor dos débitos cobrados supera R$ 86 bilhões
A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedoresExclusão do Simples NacionalA partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.Cobrança Especial de Grandes DevedoresA partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.Fonte: Receita Federal
Data: 17/09/2012
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Simplificação do PIS-Cofins deve sair até meados do ano que vem.
A
proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar
mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as
companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65%
sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor
adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.
A
cargo do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a
proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída
recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de Produção e
incentivar o Investimento no país. A previsão é de que a medida possa
ser implementada em meados do ano que vem.
O PIS
e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema
tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas
quanto judiciais. "Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o
setor privado e também para a Receita Federal", afirmou Barbosa.
Na
concepção do PIS-Cofins, só os insumos diretamente utilizados
na Produção geram crédito. Não há, porém, clareza sobre esse
conceito. Os insumos eleitos como geradores de crédito acabam sendo objeto de
interpretação. As empresas têm que fazer a declaração com todas as compras que
forem efetuadas e o que avalia que gerou crédito. Essa declaração é encaminhada
à Receita Federal, que vai reavaliar o pedido, num processo de imensa
burocracia para as empresas, elevados custos para o Fisco e uma farta lista de
disputas na Justiça.
"Na
proposta, estamos seguindo a mesma lógica do ICMS e do IPI. Tudo gera crédito e
vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um lápis e pagou 10 centavos de
PIS-Cofins, ela terá o crédito dos 10 centavos automaticamente", explicou
o secretário.
Há,
porém, alguns complicadores. O primeiro é a limitação fiscal. " Se tudo
gera crédito, o governo estará dando mais crédito. No Curto prazo a
empresa vai pagar menos impostos e a União vai ter perda de caixa. Com a
simplificação e o crescimento da economia, mais adiante o governo recupera essa
receita", acredita Barbosa.
Esse
não é o único problema. Na última reforma desses tributos um conjunto de
empresas, responsáveis por 21% da arrecadação do PIS-Cofins, optou pelo regime
cumulativo. Elas declaram com base no lucro presumido e pagam, atualmente, uma
alíquota de 3,65%. Já 62% optaram pelo regime não cumulativo e pagam uma
alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.
Os
setores restantes não terão alteração. São eles: o sistema financeiro, que paga
alíquota de 4,65% e responde por 7% da arrecadação, e os que estão em regimes
especiais, como os combustíveis e bebidas, que arcam com 10% da arrecadação.
Os 21%
envolvem companhias de construção civil e pequenas e médias empresas comerciais
e prestadoras de serviços, com Faturamento anual de até R$ 48
milhões. Dessas, pelos cálculos do governo, 5% passariam a pagar mais impostos
quando da migração para o regime não cumulativo e alíquota de 9,25%.
"São
poucos mas, na política, são grupos organizados com grande capacidade de
voz", reconhece Barbosa, sem subestimar a dificuldade que poderá ter pela
frente. Para vencer a resistência dessas empresas e do Congresso, que terá que
aprovar a medida, ele informou que o governo deverá negociar um prazo de
transição para que a mudança seja feita. "Tecnicamente está tudo pronto,
mas politicamente não", disse.
Um
outro aspecto terá que ser superado ao longo das negociações dessa reforma para
vencer a desconfiança que se criou por ocasião da última mudança. Em 2003, sob
a garantia de que as alterações que estavam sendo feitas no PIS-Cofins seriam
"neutras" para a carga tributária, o Ministério da Fazenda patrocinou
um espetacular aumento da receita. A arrecadação da contribuição, que era de
3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2003, com as tais medidas,
saltou para 4,1% do PIB em 2004. Atualmente o PIS arrecada o equivalente a 1%
do PIB e a Cofins, 3,8% do PIB.
Se for
bem sucedido na empreitada, o governo espera ter essa medida aprovada em meados
do ano que vem. Cronograma semelhante está previsto para as negociações e
aprovação da unificação da alíquota do ICMS em 4%.
Fonte: Valor Econômico
Como decidir entre contabilidade própria ou terceirizada. Saiba como uma empresa especializada pode ajudar na gestão da sua empresa
Quando se pensa na abertura de uma empresa, o primeiro
profissional a entrar em cena é o contador, que terá função estratégica na
formação e desenvolvimento do negócio durante toda sua existência. “Hoje, o
profissional contábil é peça chave na gestão das empresas e cada vez mais
solicitado para fundamentar as decisões estratégicas”, afirma José Chapina
Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de
Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
No passado, cada organização tinha seu próprio departamento
de contabilidade, mas com a tendência de especialização, as empresas passaram a
buscar a terceirização para assegurar maior eficiência, competitividade e
eficácia às suas atividades. Neste contexto, a contabilidade figura entre os
serviços mais procurados. De acordo com o Sescon-SP, o Brasil conta com 496 mil
contabilistas e 76 mil empresas contábeis. Destes, 137 mil profissionais e 19
mil empresas operam no estado de São Paulo.
Este ano, a contabilidade já está entre as profissões mais
promissoras no Brasil, isto porque com a economia em expansão, aumenta a
inserção de empresas no mercado e, com isso, cresce a demanda por especialistas
nesta área. No último ano, a quantidade de firmas abertas aumentou em mais de
70%. Apesar de muitas ainda manterem seu próprio departamento contábil, é
inegável a ampliação do mercado de terceirização para empresas de
contabilidade.
Critérios
Uma boa justificativa para a terceirização da contabilidade,
além da especialização, é a economia financeira. O custo para manter um
departamento próprio gira em torno de 40% a 50% a mais ante a opção de se
contratar uma empresa especializada. “O tamanho da equipe dependerá do porte da
empresa. A manutenção de um grupo próprio eficiente custa caro, o que pode inviabilizar
o negócio”, explica o presidente do Sescon-SP.
Para Chapina Alcazar, a contabilidade tornou-se vital para o
êxito ou, mesmo a sobrevivência das empresas. “Terceirizar as atividades
contábeis é uma forma de responder às constantes mudanças na legislação
tributária, além do crescente volume de tarefas burocráticas”, explica. Segundo
o dirigente, a principal vantagem em se terceirizar a contabilidade é ter a
equipe sempre à disposição. “Não importa o que acontecer, o contrato de
prestação de serviços tem de ser cumprido e a empresa não fica refém de
ausências de funcionários por conta de férias ou doenças”.
Para o presidente do Sescon-SP, atualização permanente é
outro ponto importante. Quando se tem uma estrutura interna, o empresário se
limita ao conhecimento de seu pessoal, que pode ficar defasado em algum
momento. “As empresas de contabilidade especializadas têm mais informação sobre
as normas contábeis para poder a atender clientes de diversos segmentos”,
ressalta. Ter um departamento interno só compensa para empresas de grande
porte, que, mesmo assim necessitam de auditoria periódica e consultoria para
fazer frente às demandas da burocracia.
Ainda que terceirizar a contabilidade seja uma opção para
reduzir custos, é importante não usar somente o critério do menor preço. José
Chapina Alcazar orienta para que a busca seja sempre pela qualidade. Procurar
empresas ligadas a entidades sindicais do setor, que tenham referências e que
participem de programas de qualidade ajuda na escolha. “Faça uma visita à
equipe, peça uma proposta por escrito e, quando decidir, exija um contrato de
prestação de serviços”, conclui.
Fonte: Revista InCoroporativa - 25/03/2011
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Motivos para se terceirizar a folha
de pagamento
O processamento mensal da folha de pagamentos é uma das mais
complexas rotinas administrativas que todas as empresas realizam. Além disso,
pode se tornar uma fonte de diversos problemas, principalmente devido à
complexidade da legislação trabalhista.
A terceirização é uma estratégia que tem sido cada vez mais
adotada em todo o mundo. A cada dia que passa, um número maior de empresas que
se preocupa com o aumento da competitividade e da eficiência entrega a
responsabilidade de serviços como folha de pagamento, administração de pessoal
e gestão de benefícios às empresas especializadas em serviços de RH. Desta
maneira elas obtêm mais tempo para se dedicar, única e exclusivamente, ao seu
verdadeiro negócio, aumento de eficiência e significativa redução nos custos.
Processos a serem terceirizados
Rotinas Mensais:
- Elaboração e
processamento da folha de pagamento mensal e adiantamentos.
- Admissões,
documentação e benefícios legais.
- Administração de
férias individuais ou coletivas.
- Emissão de
documentos, guias, holerites e encargos sociais.
- Geração das
diversas guias de recolhimento, DARF, GPS, GRFC, relatórios e arquivos
eletrônicos operacionais e legais, tais como crédito de salários, pensão
alimentícia, SEFIP e CAGED.
- Gerenciamento
total das informações e histórico dos funcionários.
- Rescisões
contratuais com acompanhamento nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho para
homologações
Rotinas Anuais:
- Elaboração e
processamento da folha de pagamento para 13º salário.
- Preparação e
entrega dos relatórios anuais, RAIS, DIRF e informes de rendimentos.
Cuidados a serem tomados na contratação dos serviços - No
momento de contratar o prestador de serviços, o empresário deverá buscar
referências e ficar atento para escolher alguém que realmente queira trabalhar
em parceria e com ética profissional. Além deste aspecto moral, fundamental
também será o aspecto legal. O terceirizado deverá atender às questões
trabalhistas, tributárias e fiscais, para que o tomador de serviço não tenha
problemas no futuro.
Todos os comprovantes de pagamentos das obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e relativas aos tributos de
responsabilidade do terceirizado, devem ser exigidos e, periodicamente,
apresentados à empresa contratante.
O contratante poderá exigir da contratada que, preste
serviços com qualidade, eficiência, e que cumpra os prazos definidos em
contrato. Poderá também acompanhar a execução dos trabalhos, mas qualquer
cobrança ou exigência deverá ser feita diretamente ao responsável pela empresa
contratada.
A empresa a ser contratada deverá ser especialista no tipo de
serviço proposto, o que será comprovado perante a apresentação do responsável
técnico e do objeto (atividade-fim) da pessoa jurídica, constante no contrato
social da terceirizada. Dependendo do tipo de serviço a ser realizado, cujo
valor seja significativo, é importante que a terceirizada demonstre ao tomador
de serviço, a sua saúde financeira, ou seja, a sua auto-suficiência econômica.
Fundamental também será o contrato de prestação de serviços a
ser celebrado entre as partes: terceirizado x tomador de serviços. A sua
elaboração deverá ser minuciosa, constando todos os detalhes da execução do
serviço, de forma a prevenir, ao máximo, problemas possíveis para o empresário
contratante. Para que o empresário tomador de serviços tenha esta
tranquilidade, é importante que procure uma boa assessoria jurídica, para
auxiliá-lo no contrato.
Enfim, a terceirização pode ser uma ótima ferramenta para o
empreendedor, desde que tomados os devidos cuidados e observado, se o resultado
econômico será positivo, pois poderá até apresentar um custo mais alto que a
contratação interna. Porém, poderá ter um aumento na produtividade ou uma
melhora na imagem da empresa contratante.
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