São as
iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma
legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL É O
OBJETIVO DO PPRA?
Estabelecer
uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS
RISCOS AMBIENTAIS?
Para efeito
do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à
saúde dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ
OBRIGADO A FAZER O PPRA?
A elaboração
e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a
quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria
de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias
características e complexidade.
QUEM DEVE
ELABORAR O PPRA?
São
legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e
Médicos do Trabalho.
O PPRA É UM
DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO?
O PPRA é um
programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado
quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser
solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam
evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO
EXISTE.
O QUE É O
PCMSO?
São as
iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma
legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL O
OBJETIVO DO PCMSO
O PCMSO
monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por
objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde
dos trabalhadores.
O QUE DEVE
SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO?
O objetivo do
PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos
NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não
existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
CONDOMÍNIOS
SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS?
Os
condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito
desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a
proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de
proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de
demissão por justa causa.
POSSO SER
MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS?
Sim, a multa
pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe
para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a
contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente
pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores
elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.