terça-feira, 20 de agosto de 2013

Sentença exclui ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Sem esperar pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um juiz paulista decidiu que o ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, que beneficia a Rewar Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Informática, foi baseada no julgamento de uma questão semelhante pelo tribunal superior: a do PIS-Cofins Importação.
Ao contrário do que defende a Fazenda Nacional, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Osasco, entendeu que a decisão do STF poderia ser aplicada ao caso. “A lógica adotada no julgado é exatamente a mesma espelhada na inicial do presente mandamus, ou seja, tanto o ICMS quanto o ISS não integram o faturamento da impetrante, mas, sim, fazem parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente. Nessa medida não podem ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins”, diz o magistrado na decisão.
A disputa do PIS-Cofins Importação, que se arrastava desde 2004, foi finalizada em março. Em um rápido julgamento, os ministros, por unanimidade, foram favoráveis aos importadores. Declararam inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A regra está no artigo 7º da norma. Para eles, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.
A questão da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins exigidos no mercado interno, porém, ainda está na pauta do STF. A discussão está estimada em R$ 89,4 bilhões pela União. Em 2008, os ministros decidiram que uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) deveria ser julgada antes de um recurso sobre o mesmo tema, que começou a ser analisado em 2006. No julgamento do recurso, seis dos 11 ministros votaram a favor dos contribuintes.
Embora sem um resultado, para o juiz federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, “não há como negar que [o resultado parcial] traduz concreta expectativa de que será adotado o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins”. Segundo o magistrado, faturamento é receita própria. “Não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins faturam o ICMS ou o ISS. Tais valores representam pagamento ao Estado ou ao município, portanto despesa e não receita. Faturamento deve implicar, portanto, ingresso financeiro, o que não ocorre no caso do ICMS e do ISS”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Imposto de Renda Pessoa Física terá grandes mudanças em 2014

Já está em tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei que altera as leis 11.482, de 31 de maio de 2007 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Dentre as principais mudanças estão o reajuste das tabelas progressivas mensais, das deduções por dependente, das despesas com educação e a desobrigação de entrega da declaração, nos casos de contribuintes que optarem pelo desconto padrão.
Pelo projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas, porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações.
Segundo Barreto, a administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita.
O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.
Simplificação
Para os demais contribuintes, pessoas físicas, Carlos Alberto lembrou que a declaração já foi simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte preencha os dados com auxílio do programa de computador específico e faça a transmissão via internet, sem grandes problemas. Isso tem sido demonstrado, destacou, pelo crescente número de declarações em meio eletrônico e pela diminuição do número de retenções na malha fina.
A Receita Federal informou no último dia 5 que caiu o número de declarações das pessoas físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações. Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.
Receita Federal vai criar malha fina para empresas
As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.
Fonte: Gazeta do Povo. Adaptado pela equipe do Valor Tributário