segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Cruzamento de dados: A nova forma de fiscalizar da Receita Federal que vem atormentando os contribuintes


Renato Paiva

Nos últimos anos, as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no País vêm sendo totalmente “despidas” pela Secretaria da Receita Federal (SRF). A utilização de recursos de informática fez com que a fiscalização in loco fosse praticamente deixada de lado, em detrimento da fiscalização eletrônica, mais rápida e eficiente. Foram criados vários mecanismos, muitos até questionáveis, que obrigam, tanto o contribuinte diretamente quanto aqueles que transacionam com ele, a fornecer dados das mais diversas naturezas, através de declarações.

Levantamentos recentes indicam que em 1995 havia 07 (sete) declarações, das quais 02 (duas) eram comuns a todas as pessoas jurídicas. Atualmente, existem cerca de 26 (vinte e seis) declarações, sendo apenas 04 (quatro) comuns. Estas declarações devem ser entregues em períodos mensal, trimestral, semestral e anual, estando sujeito a multas de valores expressivos aquele contribuinte que não cumprir com a citada obrigação ou fazê-lo com atraso.

Dentre as declarações a serem prestadas ao fisco, destacam-se:

  1. DIPJ – Utilizada para que as pessoas jurídicas detalhem informações econômico-fiscais de suas operações;
  2. DIRPF – Feita para que as pessoas físicas declarem os seus rendimentos, determinados gastos, patrimônio, dívidas, etc.;
  3. DACON – Visa a apurar o PIS/Pasep e a Cofins;
  4. DCTF – Tem como função demonstrar todos os débitos e créditos tributários da pessoa jurídica perante a SRF;
  5. DECRED – Utilizada pelos operadores de cartões de crédito para fornecerem dados de operações de clientes cujos valores sejam superiores a R$5.000,00;
  6. DIMOB – Tem o objetivo de dar informações sobre operações imobiliárias – incorporação, venda, aluguel, etc.; e
  7. DIRF – Desenvolvida para que tomadores de serviços declarem os tributos retidos dos respectivos prestadores.
Além disso, a SRF tem acesso a informações relativas ao ICMS, fornecidas pelas secretarias de fazenda dos estados, à aquisição de veículos, via Renavam, aos barcos e lanchas, através da Capitania dos Portos, e às aeronaves, por meio do DAC.

De posse deste banco de dados, a SRF passa a fazer diversos cruzamentos na busca de inconsistências que venham a indicar sonegação de tributos. A prática tem demonstrado que, na maior parte das vezes, estas incoerências são fruto do preenchimento incorreto das diversas declarações obrigatórias motivado pela sua complexidade.

Ainda assim, a SRF tem por regra autuar o contribuinte por meio dos chamados “autos-de-infração automáticos” e aguardar sua manifestação. Este, por sua vez, deve proceder à defesa administrativa, demonstrando e corrigindo os erros que provocaram a aludida inconsistência e, conseqüentemente, a autuação.

Por fim, vale destacar que o excessivo número de obrigações acessórias a serem cumpridas pelo setor contábil-fiscal – principalmente o fornecimento de dados por meio das declarações – vem trazendo transtornos e custos adicionais aos contribuintes. Tal situação deve-se, principalmente, ao fato de a contabilidade utilizada como ferramenta gerencial estar sendo “engolida” pela exagerada necessidade de geração de informações para a SRF, o que motiva o aumento da estrutura administrativa das empresas e / ou a contratação de consultorias especializadas.

Holding Familiar ou Patrimonial - Planejamento sucessório como proteção patrimonial

A expressão holding tem origem no direito norte-americano. A expressão é usada no Brasil para definir a sociedade que tem como atividade o exercício do controle acionário de outras empresas e a administração dos bens das empresas que controla, além do desenvolvimento do planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo, devendo não interferir na operacionalização das empresas controladas, mas prestar serviços que elas não podem executar eficientemente, ou que, para cada empresa, isoladamente, seja oneroso e para a holding não, tendo em vista a pulverização dos custos.

Uma holding também serve para centralizar as decisões e a administração de várias empresas de um mesmo grupo empresarial. É importante lembrar que uma empresa, cuja propriedade é dividida entre uma ou mais partes, só terá sucesso na medida em que os detentores destes direitos tenham interesses comuns, caso contrário afetará a vida da empresa, que por sua vez, entrará num processo de paralisia e autodestruição.

Apresentamos este trabalho com a finalidade de demonstrar as vantagens da constituição de uma holding familiar para o controle patrimonial de uma família, demonstrando uma economia na carga tributária e um planejamento sucessório mais seguro.

A criação de uma holding pode ser interessante, principalmente, para o aspecto fiscal e/ou societário, sendo esses um dos principais objetivos na criação de empresas desse tipo. No aspecto fiscal, os empresários podem estar interessados em uma redução da carga tributária, planejamento sucessório, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação.

Já sob o aspecto societário, os objetivos podem ser descritos como, crescimento do grupo, planejamento e controle, administração de todos os investimentos, aumento de vendas e gerenciamento de interesses societários internos.

Para que uma empresa se torne uma holding, esta deverá receber bens ou direitos para formar o seu capital, e esta integralização poderá ocorrer de duas formas, ou seja, sócio pessoa física e/ou sócio pessoa jurídica.

A holding visa solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção. A visão dela é generalista, contrapondo-se à visão de especialista da operadora, possibilitando experiências mais profundas.

A holding objetiva solucionar problemas referentes à herança, substituindo em parte declarações testamentárias, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade, sem atrito ou litígios judiciais. Vemos no Novo Código Civil tempestades que virão. A visão da holding é fundamental nesses casos. Tendo maior facilidade de administração, exerce a Holding maior controle pelo menor custo.

Existem vantagens no aproveitamento da legislação fiscal vigente, apesar dos controles mais rígidos sobre a holding. A maior vantagem nesse campo está principalmente na coordenação empresarial da pessoa física. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, essas vantagens se tornaram maiores e mais sutis.

Procura dar uma melhor administração de bens móveis e imóveis, visando principalmente resguardar o patrimônio da operadora, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios.

Problemas pessoais ou familiares não afetam diretamente as operadoras. Em caso de dissidências entre parentes ou espólios, será ela que decidirá sobre as diretrizes a serem seguidas. Ela age como unidade jurídica e não como pessoas físicas emocionadas. Ela é substituta da pessoa física, agindo como sócia ou acionista de outra empresa, evitando dessa maneira que a pessoa física fique exposta inutilmente, evitando seqüestros, roubos e uma série de outros elementos inconvenientes, desde que não haja ostentação de riqueza das pessoas físicas envolvidas. Pode também ser sócia da própria pessoa física.

A holding será também uma prestadora de serviços, e sendo Sociedade Simples Limitada não estará sujeita à lei de falência. Como a holding é quase a própria pessoa de seus sócios, ela deverá agir como tal. A holding precisa ser discreta e seu perfil deve ser aparentemente baixo.

A holding atende também a qualquer problema de ordem pessoal ou social, podendo equacionar uma série de conveniências de seus criadores, tais como: casamentos, desquites, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge em venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade, reconhecimento a funcionários de longa data, amparo a filhos e empregados. A cada tipo de problema existe um tipo de holding, aliada a outros documentos que poderão suprir necessidades humanas, apresentando soluções legais em diversas formas societárias.

Acordos Societários: É a livre vontade de pessoas físicas ou grupos familiares para exercerem o poder durante alguns anos predeterminados e sob condições negociadas e registrados.

Sucessão: Facilitando as soluções referentes à herança, sucessão acionária, sucessão profissional e outras disposições do acionista controlador, às vezes substituindo o testamento e um inventário mais fácil.
 



























Vantagens da holding familiar em relação aos inventários

Eventos

Holding Familiar

Inventário

1) Tributação da Herança e Doação

4%

4%

2) Tempo para criação ou tempo do
Inventário

30 dias em média.

05 anos em média

3) Tributação dos Rendimentos

12.00%

27.50%

4) Tributação da venda de Bens Imóveis

5.80%

27.50%

5) Sucessão conforme novo Código Civil para casamentos com comunhão parcial de bens

Cônjuge NÃO é herdeiro.

Cônjuge É herdeiro.

Fonte: Orsi & Barreto Consultoria Empresarial./Porta de Auditoria

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Por que os atletas ficam em dificuldades financeiras?

Na semana passada ficamos sabendo que o ex-jogador de futebol Muller estava morando de favor (aqui a notícia original; e aqui também). O caso de Muller é somente mais no futebol brasileiro, em que o atleta esbanja todo seu dinheiro e depois, já sem condições de trabalho, vive de favores.

Este fato não é exclusividade do futebol, nem do Brasil. Uma extensa reportagem publicada recentemente na revista Sports Illustrated (How (and Why) Athletes Go Broke), tenta explicar por que os atletas quebram. Os números são impressionantes: 78% dos ex-jogadores da NFL, a liga do futebol americano, faliram ou estão em dificuldades financeiras dois anos após a aposentadoria; e 60% dos jogadores da NBA, a liga de basquete, estão quebrados cinco anos após a aposentadoria.
 
Respondendo a questão, existem quatro grandes razões para o desastre financeiros das estrelas esportivas.
 
Em primeiro lugar, os jogadores fazem péssimos investimentos. Restaurantes, filmes, imóveis, concessionárias de veículos, entre outras coisas, são algumas das escolhas preferidas pelos atletas. Algumas são idéias mirabolantes que dificilmente dão resultado. Os investimentos geralmente são realizados em coisas “tangíveis”, deixando de lado ativos de maior liquidez e intangíveis, como ações.
 
Em segundo lugar, os atletas geralmente não possuem conhecimento básico de finanças pessoais. Para resolver seus problemas, contratam pessoas erradas e delegam demais. Isto inclui deixar seus negócios nas mãos de parentes (pais, irmãos, primos etc) ou conhecidos. Uma pesquisa da NFL mostrou que entre 1999 a 2002 a perda dos jogadores foi de 42 milhões de dólares por confiarem em consultores financeiros questionáveis.
 
Terceiro, a família. E juntamente com a família, o divórcio: a taxa de divórcio entre os atletas está acima de 60%. O pior é que a maioria das separações ocorre na aposentadoria, quando o atleta já não possui renda suficiente para manter o padrão de vida. E a presença de crianças complica mais ainda pois existem as pensões.
 
O quarto problema são as expectativas geradas quando o atleta torna-se conhecido e famoso. Os antigos conhecidos ficam à espera de ajuda, de dinheiro ou de emprego. E existe o problema de dizer não. Ou da dificuldade de dizer não.
 
 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Doações e a incidencia de impostos - ITCMD

No mês de outubro/2012, a SEFA recebeu da Receita Federal do Brasil banco de dados com informações dos contribuintes paranaenses que realizaram ou receberam doações nos exercícios de 2009 e 2010.
Esta parceria entre SEFA e SRF foi possível graças a vários instrumentos legais: Convênio de Cooperação Técnica, Ato COTEPE e Protocolo ENAT. Todos estes instrumentos regulamentam a troca de informações entre a Receita Federal do Brasil e os entes federados.
A SEFA alerta que sobre estas doações incide o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD, no percentual de 4%.
Com base nestes dados, a Receita Estadual deverá promover campanha de informação e orientação aos contribuintes para que declarem e recolham espontaneamente o imposto devido sobre estas operações.
Para realizar a declaração deste imposto, basta se cadastrar como usuário do portal Receita/PR, informando os dados da doação. O sistema gerará a guia de recolhimento para a arrecadação do tributo na rede bancária autorizada.
 
Fonte: SEFA/PR

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

TRF concede provimento à apelação sobre valores pagos a título de aviso prévio

O Sescon/MG recebeu uma boa notícia esta semana. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu parcial provimento a uma apelação interposta pelo sindicato, que tem como objetivo isentar seus associados, de pagamentos de valores recolhidos indevidamente.

O Presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, aprova a iniciativa e acredita que a ideia é um exemplo da determinação do sindicato na luta pelos direitos da categoria.

Segue a nota do Sescon/MG:

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu parcial provimento a uma apelação interposta pelo Sescon/MG para declarar em favor de seus associados, a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem como seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, a partir de janeiro de 2009.

O Sescon/MG entrou com mandado de segurança na 6ª Vara Federal de Minas Gerais a fim de que seus associados ficassem desobrigados do recolhimento da referida obrigação, bem como fossem restituídos dos valores recolhidos indevidamente a partir de janeiro de 2009. Mas o pedido foi negado pelo juiz federal.

O sindicato apelou, então, ao TRF, alegando que, não obstante a exclusão do aviso prévio do rol do art. 28, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, pelo Decreto 6.727/2009, essa verba permanece isenta da contribuição previdenciária, tendo em vista não ser destinada a retribuir o trabalho prestado, mas tão somente a indenizar o empregado em razão da ausência de comunicação prévia à data da despedida imediata.

A relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou no seu voto que, os valores pagos pelo empregador a título de aviso prévio indenizado não têm natureza salarial, mas indenizatória. Não sofrem, portanto, a incidência da contribuição previdenciária.

Neste sentido, a Egrégia 8ª Turma do TRF da 1ª Região por unanimidade deu parcial provimento à apelação interposta pelo Sescon/MG em favor de seus associados, a fim de isentá-los do pagamento da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem como lhes garantir o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, a partir de janeiro de 2009.

Esta decisão está sujeita a recurso.

Fonte: Fenacon Notícias

Imposto de Renda: 500 mil contribuintes devem cair na malha fina da Receita em 2013

 

Os contribuintes pessoa física com problemas na declaração do Imposto de renda que não corrigiram o erro até o momento provavelmente estarão na malha fina. A consulta ao último lote deverá ser liberada na próxima sexta-feira (7), salvo problemas técnicos, e na relação de restituições não constará o nome de quem não fez a retificação.

O começo do processamento das declarações, até a última sexta-feira(30), estava previsto para este fim de semana e, portanto, não há mais tempo hábil para inclusão dos retardatários.

Aproximadamente 500 mil contribuintes deverão cair na malha fina em 2013. De acordo com estimativas da Receita Federal, todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo "leão", ou seja, caem na malha fina. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões. “Quem ainda não fez a retificação ou deixou para a última hora, não tem condições de ser incluído no próximo lote de forma alguma. Agora, só no primeiro lote residual, a ser pago em janeiro”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Segundo Adir, são liberados todos os anos sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Os contribuintes que não são incluídos nesses lotes, à medida que corrigem as declarações, passam a ser listados em lotes residuais. “Que não recebeu até agora a restituição e entregou a declaração no prazo, certamente está retido em malha. Por isso. é importante olhar o extrato da declaração do Imposto de Renda. Muitas vezes, o contribuinte não olha e termina não fazendo a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato”, explicou.

O acesso ao extrato da declaração do Imposto de renda está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte dirigir-se a uma unidade da Receita Federal em restituições. O último lote foi o de novembro, com 468.001 contribuintes e restituições num total de R$ 1.437.871.318, 41.

As restituições começaram a ser liberadas em junho, em um lote que incluiu 1.844.881 contribuintes, com valor total de R$ 2.401.114.895,49. Em julho, foram liberados R$ 2.528.054.568,18 para 2.433.190 contribuintes; em agosto, R$ 2.134.522.506,69 para 2.286.395 pessoas; e em setembro, R$ 1.732.209.238,81 para 1.928.25 contribuintes. Em outubro, 1.542.538 declarantes dividiram R$ 1.437.871,318,41 em restituições. O último lote foi o de novembro, com 468.001 contribuintes e restituições num lotal de R$ 944.176.333,93.

Fonte: Agência Brasil

Empreendedor tem até o fim do ano para aderir ao Simples

Os empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional têm até 28 de dezembro para fazer o agendamento. Segundo informações da Receita Federal, caso sejam verificadas irregularidades, como Inadimplência no pagamento de tributos, o empresário poderá fazer os ajustes e terá até o último dia útil de janeiro para optar pelo regime tributário.

O Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome sugere, facilita os pagamentos dos tributos da empresa. "Pelo Simples, o empreendedor fará um único recolhimento que une todos os tributos que ele deve pagar", explica Márcio Cots, advogado especializado em direito tributário, do escritório Cots Advogados, de São Paulo.

Uma das exigências para pode participar do Simples Nacional é o tamanho da empresa. Só podem optar pelo regime tributário microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A legislação considera uma ME, para o Simples Nacional, aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as EPPs são as empresas que têm receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Outra restrição é quanto à atividade da empresa. Nem todos os segmentos são passíveis de enquadramento no Simples. O empreendedor deve conferir antes se a sua atividade está entre as que podem ser incluídas no sistema.

Quando vale a pena

Apesar de ser um regime tributário que facilita a vida do empreendedor, o Simples Nacional nem sempre é a melhor Opção para uma empresa. De acordo com Márcio, quando o lucro real da atividade desenvolvida é baixo, o ideal é aderir ao regime de lucro real.

"Na verdade, não há uma 'receita de bolo'. Cada empresa tem suas particularidades. Mas agora é o momento que o empreendedor tem para fazer os cálculos e avaliar o que vale a pena", indica o advogado. "Em algumas atividades, as alíquotas são mais amenas e vale mais optar pelo Simples, que faz o recolhimento em cima do Faturamento bruto da empresa, do que o lucro real ou presumido."

Para Márcio, a Opção pelo Simples Nacional também pode baratear os custos do empreendedor com assessoria contábil, já que tecnicamente o trabalho será menor e mais simplificado.

Fonte: 24 News - MT

Versão beta do programa da declaração do IR 2013 deve ser liberada na quinta

A Receita Federal deve liberar quinta-feira (6) a versão beta do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A versão é chamada de beta porque não é definitiva e é usada para testar programas de computador em fase de desenvolvimento, podendo sofrer modificações até que o produto esteja homologado.

Disponibilizada ao público, a versão serve para os usuários verificarem as funcionalidades e vulnerabilidades do aplicativo. No caso do programa da Receita Federal, a ser liberado nos próximos dias, a versão deverá indicar também as modificações incluídas na declaração do ano que vem, sendo útil, não só para os escritórios de contabilidade, mas também para os contribuintes em geral.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, embora o programa não possa ser usado futuramente para transmissão da declaração, o contribuinte terá condições de fazer simulações, se tiver os dados necessários. “Todos os cálculos que ele incluir no programa de computador servirão de simulação. Mas é bom que se diga que não poderão ser usados quando o programa definitivo for liberado no dia 1º de março de 2013”, informou Adir.

A data de 1º de março, marcada para a liberação do programa, não deve ser considerada definitiva. Para ajudar o contribuinte, este ano, o programa para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda foi liberado no dia 24 de fevereiro na página da Receita Federal na internet antes de aberto o prazo de entrega.

No ano que vem, o prazo para o contribuinte enviar seus dados à Receita Federal deverá ser entre 1º de março e 30 de a abril.

Fonte: Agência Brasil