quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Mercado de recebiveis e o Banco Central do Brasil. O que muda?

Analisando um pouco mais a fundo a questão apontada pelo Governo Federal,  quanto a indicativa REAL, do  Banco Central do Brasil vir a regular e fiscalizar as factoring, penso ser uma tacada (não sei se providencial) da ANFAC às Securitizadoras, pois se estas não estiverem contempladas, o que acho que estarão, na MP a ser publicada nos próximos meses, diferentemente das factoring, elas estarão, de certa forma, à margem da legislação, visto não terem regulamentação e legislação clara e específica.
Mas tenho a impressão que, tanto a Receita Federal quanto o próprio Banco Central irão atentar a este fato e incluir as securitizadoras neste rol, pois já temos o precedente da inclusão das mesmas em obrigações instituidas pelo COAF.
Já quanto ao fato trazido a baila pelo Governo de regular e fiscalizar as factoring (mercado de recebíveis), através do Banco Central, arriscaria dar um palpite do que eles irão baixar de normas.
  1. Exigência de capital mínimo
  2. PL ajustado, conforme risco de ativos, porém permitirá captação via debêntures;
  3. Exigir diversificação da carteira de ativos;
  4. Necessidade de provisão de perdas nos mesmos moldes dos bancos;
  5. Definição clara de cobrança de tarifas e taxas;
  6. Contabilidade nos moldes do Plano de Contas Referencial – COSIF;
  7. Envio mensal de balancetes ao BACEN (Cadoc 4010);
  8. Contemplará a Central de Risco e deverá enviar informações da carteira;
  9. Deverá implantar “Compliance”de normas internas;
  10. Necessidade de auditoria interna e externa com registro na CVM e BACEN.
Ou seja, que esta neste mercado deverá se preparar para as mudanças que chegarão muito em breve.

Tags. factoring, Banco Central do Brasil, Assessoria factoring, securitizadoras, nova lei das factoring.

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