Valor dos débitos cobrados supera R$ 86 bilhões
A Receita Federal
inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e
jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da
Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes
devedores
Exclusão do Simples Nacional
A partir de hoje, 17,
começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime
do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram
inadimplentes com
relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da
Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$
38,7 bilhões.
O contribuinte em débito
terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia
para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do
e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam
todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos
débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a
partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos
Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009
Foi iniciado processo de
cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica,
inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento
da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3
bilhões.
Foram emitidas cartas,
via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os
contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem
proceder para se regularizar.
Essa é a oportunidade
para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o
consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os
benefícios concedidos pela Lei.
O contribuinte
inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente
no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br),
onde constam todas as instruções para a regularização da
dívida.
Cobrança Especial de Grandes Devedores
A partir desse mês
inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a
cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas
que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma
comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além
da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a
recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317
contribuintes com débito total de R$ 42
bilhões.
Fonte: Receita
Federal
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