Contabilidade
é a ciência que estuda e controla o patrimônio, em seus aspectos quantitativos
e qualitativos.
Por aspecto qualitativo do patrimônio
entende-se a natureza dos elementos que o compõem, como dinheiro, valores a
receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de
mercadorias, etc.
A delimitação qualitativa desce, em
verdade, até o grau de particularização que permita a perfeita compreensão do
componente patrimonial. Assim, quando falamos em "máquinas" ainda
estamos a empregar um substantivo coletivo, cuja expressão poderá ser de muita
utilidade em determinadas análises.
O conhecimento que a Contabilidade
tem do seu objeto está em constante desenvolvimento como, aliás, ocorre nas
demais ciências em relação aos respectivos objetos. Por esta razão, deve-se
aceitar como natural o fato da existência de possíveis componentes do patrimônio
cuja apreensão ou avaliação se apresenta difícil ou inviável em determinado
momento.
Obrigatoriedade
A
contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei, no Brasil.
Atualmente essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976)
e no Regulamento do Imposto de Renda.
Vantagens
da Escrituração Contábil
Podemos
listar as seguintes vantagens de uma entidade manter escrituração contábil:
1.
Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.
2.
Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
3.
Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas
dependam de perícia contábil.
4.
Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
5.
Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os
sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.
6.
Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de
prejuízos fiscais acumulados.
7.
Facilita acesso ás linhas de crédito.
8.
Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.
9.
Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial,
para fins de apuração de haveres ou venda de participação.
10.
Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam
existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.
11. Para o administrador, supre
exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art.
1.020).
Maiores Informações:
www.realiauditores.com.br
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