O prazo é de até 15 anos, com desconto de até 90% nas multas e 40% nos juros.
Um novo prazo será aberto
possivelmente ainda este ano para a adesão de cerca de 255 mil empresas
ao Refis da Crise, o programa de parcelamento de tributos atrasados até
novembro de 2008 criado pelo governo de Lula.
É que a Receita Federal já deu sinal verde para a aprovação do Projeto
de Lei 3.091/2012, do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que
reabre por dois meses o prazo para as empresas inscritas no programa
consolidarem as informações necessárias sobre as dívidas a serem
parceladas. O prazo é de até 15 anos, com desconto de até 90% nas multas
e 40% nos juros.
A provável abertura do prazo de adesão ao Refis da Crise foi previsto ontem pelo deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), relator na Comissão
de Finanças e Tributação de dois projetos de lei sobre o tema. Ele
avisou que vai dar parecer favorável à proposta de Marchezan por já
constar na previsão orçamentária de 2013 a renúncia fiscal relativa ao
benefício.
O prazo de adesão ao último programa de parcelamento de dívidas com a União foi encerrado em 30 de novembro de 2009, e a fase de consolidação das dívidas foi de abril a agosto de 2011.
Coimbra antecipou que seu parecer será contrário à outra proposta sobre o
Refis da Crise, o Projeto de Lei 3.100/2012, do líder da minoria,
deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece a
reabertura do prazo por seis meses mesmo para as pessoas físicas e jurídicas que não se inscreveram no programa.
"Meu parecer não é de mérito", explicou o parlamentar. "É de acordo com a
previsão orçamentária, o que não existe no caso do projeto do deputado
Mendes Thame", justificou.
Em entrevista ao DCI, Thame afirmou que seu projeto não envolve renúncia
fiscal. "Essas empresas não estão pagando os tributos porque estão
inadimplentes e sem condições de tomar empréstimos e participar de
licitações", disse.
Emendas
Duas emendas, dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro
Miranda (PSDB-GO) apresentadas à Medida Provisória 574, do Executivo,
propõem que a data de adesão ao Refis da Crise seja estendida para 31 de
dezembro de 2012. Se as emendas forem aprovadas e sancionadas pela
presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar,
em até 360 meses (30 anos), dívidas tributárias, vencidas até 31 de
dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros.
A Receita Federal, em princípio, é contrária a este tipo de proposta,
que tem sido aprovada rigorosamente a cada três anos, desde 2000, e
justamente em período de disputa eleitoral. Mas num cenário de
turbulência internacional e de eleições, a proposta patrocinada por dois
senadores e um deputado pode ganhar impulso.
Fonte: DCI
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